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23/9/2008
Leis fortalecem expansão do mercado imobiliário no Brasil.

               Em meio à crise das hipotecas imobiliárias nos Estados Unidos — causando impactos no mercado de capitais do mundo todo —, o Brasil vivencia o crescimento recorde dos financiamentos habitacionais. Bancos públicos e privados nunca emprestaram tanto dinheiro para aquisição da casa própria. Entretanto, a solidez no sistema nacional é posta em xeque quando a economia mais forte dá sinais de fraqueza. O grande questionamento é se há riscos para quem compra, vende e investe em imóveis no País. Nos EUA, o crédito imobiliário é de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), contra ínfimos 1,6% no Brasil, segundo dados do Banco Central (BC).
Ou seja, não dá para comparar, pois os tamanhos do segmento nas duas economias são bem diferentes. Aqui, o mercado imobiliário sai de uma longa depressão. Lá, vive a ressaca da bolha. Ressalte-se que, no Brasil, via de regra, os bancos só dão crédito para quem garante pagamento. Para a advogada e professora Darlene Braga, coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário da Universidade de Fortaleza (Unifor), a legislação brasileira hoje dá mais segurança jurídica ao mercado como um todo. Ela lembra que o cadastro imobiliário brasileiro é diferente do norte-americano, mas que a atividade no País está mostrando sua força econômica.
               O setor imobiliário no Brasil começou a reconquistar o fôlego em outubro de 2003, quando o governo federal passou repensar a legislação. ´No conjunto de leis para o setor, uma das mais importantes foi a do patrimônio de afetação, que garantiu que o imóvel em construção não fica mais vinculado à empresa construtora´, explica Darlene Braga. Isso significa que o comprador não perderá em caso de sinistro, como o da Encol. O patrimônio de afetação foi aprovado pelo Congresso Nacional com a Lei 10.931 de 2004. ´Basicamente, a lei separa os bens de uma obra do patrimônio da construtora, evitando que o empreendimento seja dado em garantia de dívidas. No caso de falência, o patrimônio de afetação fica de fora da massa falida´, resume. Isto acabou com a prática das construtoras de ´colocar dinheiro bom em obra ruim´. A lei determina também a empresa a dar transparência ao projeto, permitindo que os compradores e investidores tenham um maior controle da execução. Darlene reforça que a afetação ainda não é obrigatória. ´É escolha do incorporador. Acredito que o próprio mercado vai exigir a afetação, com a divulgação maior de seus benefícios. Para saber se um imóvel está sob regime de incorporação, que é obrigatório, e sob afetação, é preciso consultar seu registro em cartório´, ressalta a advogada. Darlene Braga também considera fundamental à consolidação do mercado imobiliário brasileiro o instituto da alienação fiduciária. ´Trata-se de um mecanismo econômico e financeiro que diz ao investidor que ele pode emprestar dinheiro para o mercado com segurança, pois o bem vai ser retomado pelo próprio cartório, sem necessidade de acionar o judiciário, em caso de inadimplência do comprador´. Esse instituto torna mais célere o processo de retomada do bem, em caso de não pagamento, além de diminuir o custo da transação financeira de compra e venda do imóvel. ´Como a garantia é mais forte, o risco diminui e o juro do financiamento tem de ser menor´. A coordenadora da Pós-Graduação em Direito Imobiliário da Unifor alerta ainda à população que, ao comprar um imóvel, planeje a aquisição dentro de sua realidade social e estabilidade do emprego, pois a lei prevê processo de desocupação do imóvel por medida liminar.
 
Fonte: www.vidaimobiliaria.com.br


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